Atividades Extraclasse - Módulo II

 

 

As reuniões de atividades extraclasse, de caráter coletivo, também chamadas de reuniões de Módulo II, conforme instrui o Ofício Circular GS Nº 2663/16 são de cumprimento obrigatório pelos professores e devem ser programadas pela Direção Escolar, em conjunto com os Especialistas de Educação Básica, para o desenvolvimento de temas pedagógicos, administrativos ou institucionais de forma a atender às diretrizes do Projeto Político Pedagógico.

Assim, o planejamento e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem são temas importantes e fundamentais para serem discutidos no cumprimento das horas destinadas às reuniões de caráter mais coletivo, ou seja, reuniões com os todos os professores e demais profissionais da escola envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. É aí que surge o papel de formador do coordenador pedagógico, que se torna imprescindível para orientar esse processo.

Para desenvolvimento de algumas ações conjuntas com os professores como auxílio na elaboração de planos diários, projetos pedagógicos ou atendimento individualizado poderão ser aproveitados os horários vagos, entre uma aula e outra, bem como o período entre trocas dos turnos, com o gerenciamento da Direção da Escola. Lembrando que nenhuma estratégia utilizada para cumprimento da carga horária das atividades extraclasse desobriga o professor de participar das reuniões coletivas de até 2h semanais programadas pela escola e que podem ser acumuladas para utilização dentro de um mês.

 

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Sala de leitura - Atividades extraclasse ( Módulo II)

Educação a distância - Atividades extraclasse (Módulo II)

 

 

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