A Lei nº 23.304/2019, cria a Subsecretaria de Ensino Superior - SU e estabelece em suas competências a regulação das instituições e respectivos cursos. Além disso, a Resolução 482 do CEE/MG, de 08 de julho de 2021, estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Tipos de Regulação:
- Credenciamento de Instituições de Educação Superior
- Recredenciamento de Instituições de Educação Superior
O credenciamento/recredenciamento de Instituição mantida pelo poder público é a autorização que permite o seu funcionamento como unidade de Educação Superior do Sistema.
- Autorização de Curso
A autorização de curso é o ato do poder público que confere direito para sua oferta, em uma Instituição de Educação Superior do Sistema.
- Reconhecimento de cursos superiores
- Renovação do reconhecimento de cursos superiores
O reconhecimento/renovação do reconhecimento é ato que valida o oferecimento do curso e chancela a continuidade de sua oferta.
Assim, para a realização da regulação com previsto na Resolução 482 do CEE/MG, de 08 de julho de 2021, é necessário a criação de uma Comissão Verificadora/Avaliadora que integra a Avaliação Externa (presencial ou remota), por meio de profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Requisitos Básicos dos Avaliadores
- A comprovação documental de vínculo ativo de docência em instituições de Ensino Superior
- Com titulação mínima de mestre
- Aceitação de, no mínimo, 03 (três) avaliações por ano
- Ter disponibilidade para viagem; e
- Ter disponibilidade para dedicação exclusiva no período da avaliação.
- O atendimento às convocações para a participação em formação continuada com cumprimento das atividades e das avaliações de aprendizagem propostas.
- O cumprimento integral dos termos de Conduta Ética, de Ciência e Compromisso e de Protocolo de biossegurança e
- Não ter cometido crime contra a administração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou apresentar conduta que o desabone
Acesse o Link abaixo para realizar o cadastro:
https://forms.gle/b5U8q1FCigaXf1nQ9
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais do Cadastro do Banco de Avaliadores de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas na Lei nº 23.304/2019 e na Resolução 482/2021 CEE/MG, de 08 de julho de 2021.