CADASTRO BANCO AVALIADORES PARA OS PROCESSOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

 

A Lei nº 23.304/2019, cria a Subsecretaria de Ensino Superior - SU  e estabelece em suas competências a regulação das instituições e respectivos cursos. Além disso, a Resolução 482 do CEE/MG, de 08 de julho de 2021,  estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências.

 

Tipos de Regulação:

  • Credenciamento de Instituições de Educação Superior
  • Recredenciamento de Instituições de Educação Superior


O credenciamento/recredenciamento de Instituição mantida pelo poder público é a autorização que permite o seu funcionamento como unidade de Educação Superior do Sistema.

  • Autorização de Curso

A autorização de curso é o ato do poder público que confere direito para sua oferta, em uma Instituição de Educação Superior do Sistema.

  • Reconhecimento de cursos superiores
  • Renovação do reconhecimento de cursos superiores

O reconhecimento/renovação do reconhecimento é ato que valida o oferecimento do curso e chancela a continuidade de sua oferta.

Assim, para a realização da regulação com previsto na Resolução 482 do CEE/MG, de 08 de julho de 2021, é necessário a criação de uma Comissão Verificadora/Avaliadora que integra a Avaliação Externa (presencial ou remota), por meio de profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

 

Requisitos Básicos dos Avaliadores

  • A comprovação documental de vínculo ativo de docência em instituições de Ensino Superior
  • Com titulação mínima de mestre
  • Aceitação de, no mínimo, 03 (três) avaliações por ano
  • Ter disponibilidade para viagem; e
  • Ter disponibilidade para dedicação exclusiva no período da avaliação.
  • O atendimento às convocações para a participação em formação continuada com cumprimento das atividades e das avaliações de aprendizagem propostas.
  • O cumprimento integral dos termos de Conduta Ética, de Ciência e Compromisso e de Protocolo de biossegurança e
  • Não ter cometido crime contra a administração pública, não haver sido julgado por improbidade administrativa ou apresentar conduta que o desabone

 

Acesse o Link abaixo para realizar o cadastro:

https://forms.gle/b5U8q1FCigaXf1nQ9


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais do Cadastro do Banco de Avaliadores de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas na Lei nº 23.304/2019 e na Resolução 482/2021 CEE/MG, de 08 de julho de 2021.

 

Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores

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